CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.295 de 25 de Outubro de 2001

CONFERE NOVA REDACAO AO ARTIGO 1. DO DECRETO N. 37502, DE 26 DE JUNHO DE 1998.

DECRETO Nº 41.295, 25 DE OUTUBRO DE 2001

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 37.502, de 26 de junho de 1998.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 37.502, de 26 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada Programa Comunitário da Reconciliação, sediada na Rua Hilário Ascabusi, nº 25, Vila São José, neste Município."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic