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DECRETO Nº 41.284 de 24 de Outubro de 2001

DISPOE SOBRE DELEGACAO DE COMPETENCIA AO SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE.

DECRETO Nº 41.284, 24 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação, visando à implementação do Projeto Desenvolvimento Solidário - Geração de Renda e Ocupação.

Art. 2º - Incumbirá à Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade a execução das ações decorrentes do Termo de Cooperação referido no "caput" deste artigo, sob a coordenação de seu Titular.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

MÁRCIO POCHMANN, Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 41.284, 24 DE OUTUBRO DE 2001

RETIFICAÇÃO

No Art. 2º - Leia-se como segue e não como constou:

.........Termo de Cooperação referido no artigo anterior, sob a ......