DECRETO Nº 41.263, 18 DE OUTUBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.645,99, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.645,99 (um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.10.03.07.020.2100 Administração do Gabinete do Prefeito
3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 1.489,08
11.10.03.07.020.2112 Locação de Imóveis, Indenizações e Seguros
3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 156,91
1.645,99
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.10.03.07.020.2100 Administração do Gabinete do Prefeito
3132.3 Outros Serviços e Encargos 1.489,08
11.10.03.07.020.2112 Locação de Imóveis, Indenizações e Seguros
3132.6 Outros Serviços e Encargos 156,91
1.645,99
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic