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DECRETO Nº 41.255 de 16 de Outubro de 2001

Dispõe sobre a criação do Programa de Condicionamento Físico nos Parques Municipais - CONFIPA.

DECRETO Nº 41.255, 16 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre a criação do Programa de Condicionamento Físico nos Parques Municipais - CONFIPA.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a fundamental importância da adequada utilização dos parques municipais como instrumento capaz de proporcionar melhoria à qualidade de vida dos moradores da Cidade;

CONSIDERANDO a relevância da prática de esportes e dos cuidados físicos na manutenção da saúde da população;

CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir a devida orientação à pratica do condicionamento físico para otimização dos resultados e afastamento de eventuais excessos nocivos à saúde;

CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência de se oferecer aos usuários dos parques municipais a oportunidade de realização da prática de condicionamento físico, devidamente orientado, em espaço público amplo, aberto e arborizado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado o Programa de Condicionamento Físico nos Parques Municipais - CONFIPA, cujo objetivo será o de oferecer aos usuários dos parques municipais a oportunidade de ali realizarem a prática de condicionamento físico, sob a orientação de equipe técnica especializada.

§ 1º - A operacionalização do Programa ora criado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA e da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, que adotarão as providências necessárias à implantação e acompanhamento do CONFIPA, mediante o apoio da Guarda Civil de São Paulo e da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM, no que couber.

§ 2º - Para a concretização e o aprimoramento do Programa ora criado, as Pastas envolvidas poderão firmar convênios com entidades nele interessadas, de modo a se obter suporte técnico, logístico ou financeiro nas áreas da Saúde e dos Esportes.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2001, 448 º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

PAULO CARRARA DE CASTRO, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal da Saúde

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo