DECRETO Nº 41.244, 11 DE OUTUBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 505.363,03, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas com construção de creches e equipamentos sociais,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 505.363,03 (quinhentos e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e três centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.41.185.3542 Construção da Creche Municipal Vila Aimoré
4110.7 Obras e Instalações 212.693,17
24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches
4110.4 Obras e Instalações 172.669,86
24.10.15.81.483.3564 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Sociais
4110.6 Obras e Instalações 120.000,00
505.363,03
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.41.185.3522 Construção da Creche Municipal Jardim Republica I
4110.0 Obras e Instalações 172.669,86
24.10.08.41.185.3524 Construção da Creche Municipal Vila Brasilândia
4110.9 Obras e Instalações 212.693,17
24.10.15.81.483.4407 Operação e Manutenção da Rede Direta de Equipamentos Sociais
3120.9 Material de Consumo 70.000,00
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
505.363,03
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 41.244, 11 DE OUTUBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 505.363,03, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas com construção de creches e equipamentos sociais,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 505.363,03 (quinhentos e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e três centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.41.185.3542 Construção da Creche Municipal Vila Aimoré
4110.7 Obras e Instalações 212.693,17
24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches
4110.4 Obras e Instalações 172.669,86
24.10.15.81.483.3564 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Sociais
4110.6 Obras e Instalações 120.000,00
505.363,03
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.41.185.3522 Construção da Creche Municipal Jardim Republica I
4110.0 Obras e Instalações 172.669,86
24.10.08.41.185.3524 Construção da Creche Municipal Vila Brasilândia
4110.9 Obras e Instalações 212.693,17
24.10.15.81.483.4407 Operação e Manutenção da Rede Direta de Equipamentos Sociais
3120.9 Material de Consumo 70.000,00
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
505.363,03
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic