CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 41.242 de 11 de Outubro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 4.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.242, 11 DE OUTUBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando ampliar a realização de projetos culturais com incentivos fiscais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.25.08.48.247.8686 Realização de Projetos Culturais com Incentivos Fiscais

3132.5 Outros Serviços e Encargos 4.000.000,00

4.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício, conforme justificativa constante do anexo ao Decreto nº 41.131, de 14 de setembro de 2001.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 41.242, 11 DE OUTUBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando ampliar a realização de projetos culturais com incentivos fiscais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.25.08.48.247.8686 Realização de Projetos Culturais com Incentivos Fiscais

3132.5 Outros Serviços e Encargos 4.000.000,00

4.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício, conforme justificativa constante do anexo ao Decreto nº 41.131, de 14 de setembro de 2001.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic