CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.241 de 11 de Outubro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 3.772.133,09, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.241, 11 DE OUTUBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.772.133,09, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a aquisição de material de consumo médico hospitalar,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.772.133,09 (três milhões, setecentos e setenta e dois mil, cento e trinta e três reais e nove centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.13.75.428.2635 Administração de Material de Consumo Médico - Hospitalar

3120.2 Material de Consumo 3.772.133,09

3.772.133,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.13.75.428.1660 Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde

3132.2 Outros Serviços e Encargos 3.000.000,00

4110.7 Obras e Instalações 772.133,09

3.772.133,09

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 41.241, 11 DE OUTUBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.772.133,09, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a aquisição de material de consumo médico hospitalar,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.772.133,09 (três milhões, setecentos e setenta e dois mil, cento e trinta e três reais e nove centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.13.75.428.2635 Administração de Material de Consumo Médico - Hospitalar

3120.2 Material de Consumo 3.772.133,09

3.772.133,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.13.75.428.1660 Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde

3132.2 Outros Serviços e Encargos 3.000.000,00

4110.7 Obras e Instalações 772.133,09

3.772.133,09

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic