DECRETO Nº 41.234, 09 DE OUTUBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 208.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades do Núcleo de Ação Educativa - NAE.7,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.37.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação
3120.9 Material de Consumo 28.000,00
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00
16.37.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais
3120.9 Material de Consumo 8.000,00
3132.2 Outros Serviços e Encargos 8.000,00
16.37.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3120.0 Material de Consumo 36.000,00
4120.6 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00
16.37.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3120.0 Material de Consumo 28.000,00
4120.5 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00
16.37.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF
3132.0 Outros Serviços e Encargos 40.000,00
16.37.08.49.252.2453 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
3120.3 Material de Consumo 8.000,00
16.37.08.49.252.2455 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEE
3132.6 Outros Serviços e Encargos 4.000,00
208.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.07.021.2402 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
4120.5 Equipamentos e Material Permanente 175.000,00
16.37.08.41.190.2465 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEI
3132.2 Outros Serviços e Encargos 30.000,00
16.37.08.42.188.2477 Operação e Manutenção de Classes de Ensino Pré - Profissionalizante
3120.5 Material de Consumo 1.000,00
3132.9 Outros Serviços e Encargos 1.000,00
4120.0 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
208.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic