DECRETO Nº 41.231, 09 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre delegação de competência à Secretária dos Negócios Jurídicos.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada à Secretária dos Negócios Jurídicos competência para, no âmbito da respectiva Secretaria, designar servidores para exercer funções gratificadas.
Art. 2º - A delegação de competência prevista no artigo 1º deste decreto é intransferível.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic