CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.205 de 28 de Setembro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 150.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.205, 28 DE SETEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 150.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades do Órgão,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

09.10.01.01.001.2000 Administração da Câmara

3120.2 Material de Consumo 150.000,00

150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

09.10.01.01.001.2007 Operação e Manutenção da TV Câmara Municipal de São Paulo

3132.8 Outros Serviços e Encargos 150.000,00

150.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic