DECRETO Nº 41.202, 28 DE SETEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 478.722,22, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a construção das creches Conjunto Habitacional Adventista II e Sapopemba II,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 478.722,22 (quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.41.185.3545 Construção da Creche Municipal Sapopemba II
4110.0 Obras e Instalações 120.640,35
24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches
4110.4 Obras e Instalações 358.081,87
478.722,22
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.41.185.3524 Construção da Creche Municipal Vila Brasilândia
4110.9 Obras e Instalações 120.640,35
24.10.08.41.185.3544 Construção da Creche Municipal Jardim Elba
4110.6 Obras e Instalações 358.081,87
478.722,22
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic