DECRETO Nº 41.200, 28 DE SETEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 301.351,45, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a aquisição de materiais de consumo e permanente,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 301.351,45 (trezentos e um mil, trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e cinco centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.13.77.021.4700 Administração do Gabinete do Secretário Municipal do Meio Ambiente
3120.2 Material de Consumo 30.000,00
3132.6 Outros Serviços e Encargos 60.000,00
27.30.04.17.103.4704 Operação e Manutenção de Controle da Qualidade Ambiental
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 22.351,45
27.30.04.17.103.4711 Programa de Gerenciamento de Emergência com Produtos Químicos Perigosos
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 29.000,00
27.40.13.77.021.4373 Administração do Departamento de Educação Ambiental e Planejamento
3132.9 Outros Serviços e Encargos 30.000,00
27.50.10.60.328.4365 Manutenção e Conservação de Áreas Verdes
3120.1 Material de Consumo 40.000,00
3132.5 Outros Serviços e Encargos 90.000,00
301.351,45
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
27.10.13.77.456.4372 Programa de Participação da Fundação Agencia da Bacia do Alto Tietê
3132.8 Outros Serviços e Encargos 250.000,00
27.30.04.17.103.4704 Operação e Manutenção de Controle da Qualidade Ambiental
3120.9 Material de Consumo 7.351,45
3132.2 Outros Serviços e Encargos 15.000,00
27.30.04.17.103.4711 Programa de Gerenciamento de Emergência com Produtos Químicos Perigosos
3131.4 Remuneração de Serviços Pessoais 10.000,00
3132.2 Outros Serviços e Encargos 19.000,00
301.351,45
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic