CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.175 de 25 de Setembro de 2001

DISPOE SOBRE PERMISSAO DE USO, A TITULO PRECARIO E GRATUITO, DA AREA MUNICIPAL SITUADA NA RUA ADAO NORBERTO DE ANDRADE - SANTO AMARO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.175, 25 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Adão Norberto de Andrade - Santo Amaro, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido ao Clube Desportivo Municipal Jurubatuba, o uso da área municipal situada na Rua Adão Norberto de Andrade - Santo Amaro, para o fim específico de realização de atividades esportivas da comunidade local, nos termos do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988.

Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, configurada na planta anexa A-9519, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: perímetro 1-2-3-4-5-6-1, de formato irregular, com área de 2.896,00m² (dois mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados), dividindo para quem de dentro da área olha para a Rua Adão Norberto de Andrade. Frente: linha curva 2-3, medindo 39,00 metros, confrontando com a Rua Adão Norberto de Andrade, segundo seu alinhamento. Lado direito: linha mista 3-4-5, medindo 96,00 metros, assim parcelada: Trecho 3-4, linha curva de concordância, medindo 13,50 metros, formada pelos alinhamentos das Ruas Adão Norberto de Andrade e Embaixador Pedro de Morais Barros, confrontando com os mesmos e Trecho 4-5, linha reta, medindo 82,50 metros, confrontando com a Rua Embaixador Pedro de Morais Barros, segundo seu alinhamento. Lado esquerdo: linha mista 6-1-2, medindo 94,50 metros, assim parcelada: Trecho 6-1, linha reta, medindo 82,50 metros, confrontando com a Rua Maria Clara Martins da Silveira, segundo seu alinhamento e Trecho 1-2, linha curva de concordância, medindo 12,00 metros, formada pelos alinhamentos das Ruas Maria Clara Martins da Silveira e Adão Norberto de Andrade, confrontando com os mesmos. Fundos: linha curva de concordância 5-6, medindo 9,00 metros, formada pelos alinhamentos das Ruas Embaixador Pedro de Morais Barros e Rua Maria Clara Martins da Silveira confrontando com os mesmos.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser elaborado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área, assim como as edificações nela introduzidas, para fim diverso do previsto no artigo 1º;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse;

III - não ceder ou emprestar a área a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência da permitente;

IV - respeitar as restrições relativas aos limites de ocupação e o coeficiente de aproveitamento previsto na legislação pertinente, apresentando, para aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, os projetos e memoriais referentes às edificações e benfeitorias a serem erigidas no local;

V - zelar pela limpeza e conservação da área e das edificações nela instaladas;

VI - restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, independentemente de notificação administrativa ou judicial, sem qualquer direito à retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal;

VII - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e trabalhos que executar na área;

VIII - arcar com as despesas decorrentes das serventias de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras incidentes sobre o imóvel, bem como sobre as atividades nele desenvolvidas;

IX - responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel;

X - atender às requisições relativas à utilização do imóvel, formuladas pela permitente.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic