CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.158 de 17 de Setembro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 19.565.226,00, DE ACORDO COM A LEIN. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.158, 17 DE SETEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 19.565.226,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas com pessoal civil,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.565.226,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.07.021.2400 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Educação

3111.1 Pessoal Civil 1.500.000,00

16.30.08.07.021.2440 Administração da Superintendência Municipal de Educação - SUPEME

3111.2 Pessoal Civil 1.125.000,00

16.31.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3111.0 Pessoal Civil 1.850.000,00

16.32.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3111.2 Pessoal Civil 1.400.320,00

16.33.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3111.4 Pessoal Civil 1.447.470,00

16.34.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3111.6 Pessoal Civil 2.051.380,00

16.35.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3111.8 Pessoal Civil 1.544.780,00

16.36.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3111.0 Pessoal Civil 1.843.332,00

16.37.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3111.1 Pessoal Civil 1.734.245,00

16.38.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3111.3 Pessoal Civil 920.401,00

16.39.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3111.5 Pessoal Civil 949.558,00

16.40.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3111.7 Pessoal Civil 1.608.581,00

16.41.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3111.9 Pessoal Civil 365.755,00

16.42.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3111.0 Pessoal Civil 250.216,00

16.43.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3111.2 Pessoal Civil 974.188,00

19.565.226,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

26.60.15.81.486.4625 Distribuição de Merendas e Gêneros para Refeições de Servidores e Outros

3120.2 Material de Consumo 19.565.226,00

19.565.226,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic