CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.156 de 17 de Setembro de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 4.115.847,31, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.156, 17 DE SETEMBRO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.115.847,31, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas com serviços de Limpeza Urbana,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.115.847,31 (quatro milhões, cento e quinze mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

23.40.10.60.325.4335 Operação e Manutenção das Usinas de Compostagem

3132.2 Outros Serviços e Encargos 911.511,00

23.40.10.60.325.4343 Coleta Seletiva

3132.7 Outros Serviços e Encargos 137.394,00

23.40.10.60.325.4344 Sistema de Controle nos Pontos de Destinação Final do Lixo

3132.1 Outros Serviços e Encargos 149.691,31

23.40.10.60.325.4350 Operação e Manutenção das Estações de Transbordo

3132.7 Outros Serviços e Encargos 2.917.251,00

4.115.847,31

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício, conforme justificativa constante do anexo ao Decreto nº 41.131, de 14 de setembro de 2001.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic