DECRETO Nº 41.131, 14 DE SETEMBRO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 16.800.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a implantação de medidas tecnológicas e operacionais relativas ao transporte coletivo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos mil reais) suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.16.91.571.3021 Modernização do Sistema de Transporte Coletivo
3132.1 Outros Serviços e Encargos 16.800.000,00
16.800.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício, conforme justificativa constante do anexo ao presente decreto.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
ANEXO AO DECRETO Nº 41.131, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001
Em mil reais
4ºBIMESTRE ANUAL
2001
METAS Art.13 LC 101/00 REALIZADA Provisória % ORÇADA PREVISTA %
(A) (B) (B/A) (C) (D) (D/C)
RECEITAS CORRENTES 5.379.524,2 6.197.021,0 15,20 7.725.267,0 8.682.902,0 12,40
IPTU 1.066.786,0 1.100.494,8 3,16 1.357.318,0 1.429.681,4 5,33
ISS 1.080.927,6 1.204.638,0 11,44 1.655.105,0 1.854.320,6 12,04
ITBI-IV 140.132,1 134.122,7 (4,29) 218.364,0 230.076,5 5,36
Taxa de Poder de Polícia 90.177,2 95.970,1 6,42 127.469,0 107.887,9 (15,36)
Receita Tributária a Classificar 0,0 37.956,6 0,0 0,0 0,0 0,0
Aplicações Financeiras 33.647,9 72.742,3 116,19 48.320,0 117.927,4 144,06
Multas 264.025,7 249.781,8 (5,39) 416.055,0 397.160,2 (4,54)
ICMS 1.104.521,0 1.227.862,3 11,17 1.650.735,0 1.862.058,2 12,80
Demais Transferências 1.164.887,2 1.574.420,1 35,16 1.618.523,0 1.867.663,8 15,39
Outras Receitas Correntes 434.419,5 499.032,4 14,87 633.378,0 816.126,0 28,85
RECEITAS DE CAPITAL 158.727,0 79.507,4 (49,91) 410.970,0 128.471,9 (68,74)
Operações de Crédito 138.197,7 44.279,3 (67,96) 380.000,00 86.248,0 (77,30)
Outras Receitas de Capital 20.529,3 35.228,1 71,60 30.970,0 42.223,9 36,34
RECEITA TOTAL 5.538.251,2 6.276.528,4 13,33 8.136.237,0 8.811.373,9 8,30
(-) Cancelamento de Restos a Pagar 83.360,4 486.915,8 - 110.081,0 486.915,8 -
RECEITA TOTAL LÍQUIDA 5.454.890,8 5.789.612,5 6,14 8.026.156,0 8.324.458,1 3,72
OBS:
1) Colunas (B) e (D) em valores correntes de 2001.
2) Colunas (A) e (C) em valores de junho de 2000.
DECRETO 41131/01
RETIFICAÇÃO
Omissão da publicação do dia 15 de setembro de 2001
CONSIDERAÇÕES SOBRE O ANEXO AO DECRETO Nº 41.131, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001
1 - A coluna META (A) é a meta de arrecadação do quarto bimestre estabelecida nos termos do Artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000, publicada nº DOM de 02/02/2001;
2 - A coluna REALIZADA (B) é a receita realizada (provisória) até o quarto bimestre, conforme Boletim da Receita Realizada, extraído do Sistema de Execução Orçamentária na data de 12.09.01;
3 - A coluna ORÇADA (C) é a receita estimada na Lei nº 13.104 de 29/12/2000 (Lei do Orçamento Anual para 2001), a preços de junho de 2000, publicada no DOM de 30/12/2000;
4 - A coluna PREVISTA (D) é a receita prevista para o exercício de 2001, obtida em função do saldo positivo entre a receita efetivamente realizada no quarto bimestre e a meta de arrecadação do mesmo período, e da tendência do exercício;
5 - Considerações acerca da previsão da receita:
5.1 - Inflação em 2001 de 7,21%;
5.2 - Crescimento de 3,0% na atividade econômica em 2001;
5.3 - A receita do ICMS exclui a parcela de 15% transferida ao FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
5.4 - A receita de "Demais Transferências" inclui o total do FUNDEF;
5.5 - No item "Outras Receitas Correntes" em relação ao valor orçado, houve, por um lado, uma redução devido ao retorno, a valores realistas, do subitem "Receita da Dívida Ativa Tributária", superestimada em R$ 230,0 milhões, por conta do REFIS, pela Câmara Municipal e, por outro, um acréscimo de receita no valor de R$ 376,8 milhões, decorrente de cancelamentos de Restos a Pagar;
5.6 - A previsão de receita de "Operações de Crédito" apresenta uma redução de R$ 293,7 milhões relativamente ao valor orçado, em função do nível de investimentos previstos para 2001 e do potencial efetivo de liberação de recursos pelas fontes financiadoras;
6 - A receita decorrente do "Cancelamento de Restos a Pagar, por se tratar de uma receita contábil e não financeira, foi deduzida do total, para fins de obtenção do "Excesso de Arrecadação Previsto para o Exercício";
7 - Assim, nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4320/64, o "Excesso de Arrecadação Previsto para o Exercício", nesta data, é o que segue:
Receita Total Líquida Prevista R$ 8.324.458,1 mil
Receita Total Líquida Orçada R$ 8.026.156,0 mil
Excesso de Arrecadação Previsto R$ 298.302,1 m