CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.101 de 5 de Setembro de 2001

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE DENOMINADA MOVIMENTO COMUNITARIO CRISTO LIBERTADOR.

DECRETO Nº 41.101, 05 DE SETEMBRO DE 2001

Declara de utilidade pública municipal a entidade denominada Movimento Comunitário Cristo Libertador.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada Movimento Comunitário Cristo Libertador, sediada na Rua Guilherme de Poitiers, nº 35, Jardim Santa Margarida, neste município.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de setembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic