DECRETO Nº 41.076, 30 DE AGOSTO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 150.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a manutenção e operação do Centro Cultural São Paulo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.60.08.48.247.4575 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo
3120.5 Material de Consumo 100.000,00
4120.0 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
150.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.60.08.48.247.4575 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo
3132.9 Outros Serviços e Encargos 150.000,00
150.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic