CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.071 de 29 de Agosto de 2001

RETIFICA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 40850, DE 12 DE JULHO DE 2001, E O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 40890, DE 18 DE JULHO DE 2001.

DECRETO Nº 41.071, 29 DE AGOSTO DE 2001

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 40.850, de 12 de julho de 2001, e o artigo 1º do Decreto nº 40.890, de 18 de julho de 2001.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 40.850, de 12 de julho de 2001, fica retificado na seguinte conformidade:

"Art. 1º - ....................................................................

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches

4192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 199.211,77

24.10.08.41.185.3565 Reforma e Ampliação de Creches

4192.2 Despesas de Exercícios Anteriores 136.772,76

335.984,53."

Art. 2º - O artigo 1º do Decreto nº 40.890, de 18 de julho de 2001, fica retificado na seguinte conformidade:

"Art. 1º - ....................................................................

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.41.190.1530 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil

4192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 5.232,82

16.10.08.42.188.1502 Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

4192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 287.417,68

24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches

4192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 29.351,87

24.10.08.41.185.3565 Reforma e Ampliação de Creches

3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 291.405,06

613.407,43."

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de publicação dos respectivos decretos ora retificados.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic