DECRETO Nº 41.067, 29 DE AGOSTO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 200.150,24, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979, relativamente à empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme processo nº 2001-0.116.703-9,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.150,24 (duzentos mil, cento e cinqüenta reais e vinte e quatro centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 34.492,54
16.30.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 69.201,43
16.32.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3192.8 Despesas de Exercícios Anteriores 37.535,36
16.32.08.43.199.2451 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 26.961,92
16.33.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 31.958,99
200.150,24
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.08.42.188.1501 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
4110.2 Obras e Instalações 96.456,27
16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3132.1 Outros Serviços e Encargos 34.492,54
16.30.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3132.0 Outros Serviços e Encargos 69.201,43
200.150,24
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic