CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.060 de 29 de Agosto de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 880.000,00, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.060, 29 DE AGOSTO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 880.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.07.021.2401 Operação e Manutenção da Frota

3120.5 Material de Consumo 20.000,00

16.39.08.07.021.2441 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

3120.2 Material de Consumo 5.000,00

16.39.08.07.021.2456 Locação de Ônibus

3132.2 Outros Serviços e Encargos 60.000,00

16.39.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais

4120.8 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

16.39.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3120.4 Material de Consumo 195.000,00

4120.0 Equipamentos e Material Permanente 170.000,00

16.40.08.07.021.2441 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

3132.8 Outros Serviços e Encargos 30.000,00

16.40.08.07.021.2456 Locação de Ônibus

3132.4 Outros Serviços e Encargos 160.000,00

16.42.08.07.021.2441 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

4120.3 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

16.42.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF

3132.9 Outros Serviços e Encargos 200.000,00

880.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.07.021.2401 Operação e Manutenção da Frota

3132.9 Outros Serviços e Encargos 20.000,00

16.39.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3132.8 Outros Serviços e Encargos 450.000,00

16.40.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.9 Outros Serviços e Encargos 190.000,00

16.42.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.2 Outros Serviços e Encargos 220.000,00

880.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic