CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.058 de 29 de Agosto de 2001

Confere nova redação ao § 7º do artigo 12 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990.

DECRETO Nº 41.058, 29 DE AGOSTO DE 2001

Confere nova redação ao § 7º do artigo 12 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da frota da Guarda Civil de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - O § 7º do artigo 12 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º - Os veículos do grupo "D7", identificados pela cor básica branca, serão utilizados em atividades de policiamento administrativo, fiscalização e outros serviços de atendimento público ligados ao policiamento preventivo da Capital, afetos à Proteção Comunitária e Defesa Social, incluindo-se no grupo motocicletas, veículos leves, pesados e outros, necessários ao desempenho das atividades referidas neste parágrafo."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo