DECRETO Nº 41.043, 22 DE AGOSTO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.500.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a aquisição de material de consumo para as creches,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.41.185.4410 Operação e Manutenção da Rede Direta de Creches
3120.8 Material de Consumo 1.500.000,00
1.500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.41.185.3517 Construção da Creche Municipal Jardim Três Marias
4110.9 Obras e Instalações 100.000,00
24.10.08.41.185.3530 Construção da Creche Municipal Jardim das Rosas II
4110.4 Obras e Instalações 215.000,00
24.10.08.41.185.3538 Construção da Creche Municipal Chácara Bela Vista
4110.0 Obras e Instalações 215.000,00
24.10.08.41.185.3562 Construção de Creches
4110.4 Obras e Instalações 890.000,00
24.10.08.41.185.4413 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - Creches
3132.5 Outros Serviços e Encargos 80.000,00
1.500.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic