CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.042 de 22 de Agosto de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 490.912,87, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.042, 22 DE AGOSTO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 490.912,87, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979, relativamente à empresa DEMAX - SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, conforme processo nº 2001-0.114.003-3,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 490.912,87 (quatrocentos e noventa mil, novecentos e doze reais e oitenta e sete centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.30.174.2133 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

3192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 16.696,62

12.11.10.60.021.2171 Operação e Manutenção das Usinas

3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 56.347,60

12.21.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins

3192.6 Despesas de Exercícios Anteriores 39.148,34

12.24.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins

3192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 18.516,82

12.35.10.60.328.2193 Conservação de Praças, Parques e Jardins

3192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 3.987,00

12.43.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 443,92

12.45.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

3192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 3.096,96

21.20.02.04.014.4110 Administração do Departamento de Desapropriações

3192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 13.987,79

27.50.10.60.328.4360 Administração do Departamento de Parques e Áreas Verdes

3192.6 Despesas de Exercícios Anteriores 338.687,82

490.912,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.30.174.2133 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

3259.3 Outras Transferências a Pessoas 16.696,62

21.20.02.04.014.4110 Administração do Departamento de Desapropriações

3132.0 Outros Serviços e Encargos 13.987,79

22.40.16.91.575.3319 Cebolinha Sena Madureira - AR/VM

4110.9 Obras e Instalações 460.228,46

490.912,87

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic