DECRETO Nº 41.038, 22 DE AGOSTO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 439.018,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 17 da Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979, relativamente à empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO LTDA, conforme processo nº 2001-0.119.337-4,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 439.018,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, dezoito reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.10.60.021.2208 Segurança Urbana
4192.8 Despesas de Exercícios Anteriores 186.387,57
12.52.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 15.679,30
12.61.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3192.8 Despesas de Exercícios Anteriores 18.401,06
12.63.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 15.758,09
12.66.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 53.030,31
12.68.13.76.448.2161 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 37.121,19
27.50.10.60.328.4365 Manutenção e Conservação de Áreas Verdes
3192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 112.640,48
439.018,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.16.91.575.5085 Pavimentação, Drenagem e Obras Complementares - Rua Catingua x Rua Eng. Balem (Av. Salim F. Maluf)
4110.7 Obras e Instalações 186.387,57
22.40.16.91.575.3319 Cebolinha Sena Madureira - AR/VM
4110.9 Obras e Instalações 252.630,43
439.018,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic