DECRETO Nº 41.030, 20 DE AGOSTO DE 2001
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 37.305, de 27 de janeiro de 1998.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 37.305, de 27 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade civil denominada ALDEIA DO FUTURO - ASSOCIAÇÃO PARA A MELHORIA DA CONDIÇÃO DA POPULAÇÃO CARENTE, com sede na Rua Jorge Rubens Neiva de Camargo, nº 228, neste Município."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic