CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.029 de 20 de Agosto de 2001

Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 40.208, de 28 de dezembro de 2000.

DECRETO Nº 41.029, 20 DE AGOSTO DE 2001

Confere nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 40.208, de 28 de dezembro de 2000.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.208, de 28 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-13.168/01 do arquivo do Departamento Patrimonial que, rubricada pela Prefeita fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1, com 3.795,49m² (três mil setecentos e noventa e cinco metros e quarenta e nove decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Iamacarú (antiga Rua 10 do Arruamento Jardim Maria Therezinha): pela frente, linha reta 1-2, medindo 56,37m, confrontando com o alinhamento da Rua Iamacarú; pelo lado direito, linha mista 2-3-4-5, medindo 56,80m, assim parcelada: trecho 2-3, linha curva de concordância da confluência da Rua Iamacarú (antiga Rua 10) com a rua aberta medindo 18,27m; trecho 3-4, linha reta medindo 27,74m, confrontando com a rua aberta junto à viela 5 do Arruamento Jardim Planalto; e trecho 4-5, linha reta medindo 10,79m confrontando com a rua aberta junto à viela 5 do Arruamento Jardim Planalto; pelo lado esquerdo, linha mista 11-12-1, medindo 31,86m, confrontando em toda sua extensão com o Espaço Livre 2 do Arruamento Jardim Maria Therezinha assim parcelada: trecho 11-12, linha reta medindo 25,57m e trecho 12-1, linha curva medindo 6,29m; pelos fundos, linha quebrada 5-6-7-8-9-10-11, medindo 132,04m, assim parcelada: trecho 5-6, linha reta medindo 4,09m, confrontando com a praça aberta; trecho 6-7, linha reta medindo 31,45m; trecho 7-8, linha reta medindo 35,28m; trecho 8-9, linha reta medindo 18,38m, confrontando, do ponto 6 ao ponto 9 com o Espaço Livre II do Arruamento Jardim Planalto; trecho 9-10, linha reta medindo 22,20m, confrontando em parte com o Espaço Livre II do Arruamento Jardim Planalto e em parte com o Espaço Livre 2 do Arruamento Jardim Maria Therezinha; e trecho 10-11, linha reta medindo 20,64m confrontando com o Espaço Livre 2 do Arruamento Jardim Maria Therezinha".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 52412/11-REVOGA O DECRETO