CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.013 de 15 de Agosto de 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 38.976, de 24 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a expedição de certidões e o fornecimento de informações e fotocópias, do Decreto nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.013, 15 DE AGOSTO DE 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 38.976, de 24 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a expedição de certidões e o fornecimento de informações e fotocópias, do Decreto nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 38.976, de 24 de janeiro de 2000, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"III - À obtenção de dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet."

Art. 2º - O artigo 9º do Decreto nº 38.976, de 24 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - As certidões serão expedidas mediante reprodução manuscrita, datilográfica ou reprográfica, sob a forma de breve relato ou inteiro teor, ou, ainda, por sistema de processamento de dados ou por meio da Internet, nos prazos estabelecidos pelas Leis Federais nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e nº 9.051, de 18 de maio de 1995."

Art. 3º - A Tabela I, anexa ao Decreto nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000, fica acrescida, no campo "Observações" do item 8 - Certidões, da alínea "f", com a seguinte redação:

"f) de dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet."

Art. 4º - A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico regulamentará a emissão, por meio da Internet, de certidões de sua competência.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo