CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.003 de 9 de Agosto de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 164.676,80, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.003, 09 DE AGOSTO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 164.676,80, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979, de 24 de outubro de 1979, relativamente à empresa LOJAS ARNO PALAVRO LTDA, conforme processo nº 2001-0.127.037-9,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 164.676,80 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.30.08.07.021.2420 Aquisição de Equipamentos e Utensílios para Conservação, Elaboração e Consumo de Merenda Escolar

4192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 72.624,07

16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

4192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 44.336,13

16.30.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

4192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 47.716,60

164.676,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.30.08.07.021.2420 Aquisição de Equipamentos e Utensílios para Conservação, Elaboração e Consumo de Merenda Escolar

4120.0 Equipamentos e Material Permanente 72.624,07

16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

4120.3 Equipamentos e Material Permanente 44.336,13

16.30.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

4120.2 Equipamentos e Material Permanente 47.716,60

164.676,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de agosto de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic