DECRETO Nº 40.998, 09 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre a contratação de serviços técnicos de informática pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta somente poderão contratar serviços técnicos ou adquirir equipamentos de informática com a prévia autorização do Conselho Municipal de Informática - CMI, respeitadas as normas estabelecidas neste decreto.
Art. 2º - Poderão ser contratados pelas unidades orçamentárias, na forma da legislação em vigor, ou diretamente com a Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM, desde que a contratação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Informática, os seguintes serviços:
a) locação de "hardware";
b) administração de sistemas, sua manutenção, operação, inclusive o armazenamento, recuperação e disseminação da informação;
c) aquisição, locação, comercialização, concepção, desenvolvimento e implantação de novas soluções de tecnologia da informação;
d) treinamento de recursos humanos em técnicas de informática;
e) consultoria e auditoria em informática.
Art. 3º - A proposta de contratação dos serviços referidos no artigo 1º deste decreto, pelas unidades da Administração Direta e Indireta, deverá, previamente à autorização do Conselho Municipal de Informática, ser submetida à análise técnica da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM.
Art. 4º - Compete à PRODAM, em relação aos órgãos que integram a Administração Direta e Indireta:
I - o assessoramento na definição dos processos de planejamento de uso de tecnologias de informação, assegurando sua integração ao plano estratégico da Prefeitura;
II - a elaboração de especificação técnica com o estabelecimento de padrões, quanto à aquisição e contratação de "software", "hardware" e prestação de serviços, que assegure coerência, compatibilidade e integração com o parque de equipamentos, as soluções técnicas de informação e os bancos de dados utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
III - o assessoramento nos procedimentos licitatórios para a aquisição e contratação de "hardware", "software" e prestação de serviços;
IV - a especificação e gerenciamento da Rede Municipal de Comunicação, que interligue os órgãos e entidades municipais e suas respectivas soluções de tecnologia de informação, visando à respectiva integração dos processos;
V - a administração de sistemas, sua manutenção e o processamento eletrônico de dados em geral, inclusive o armazenamento, recuperação e disseminação de informações;
VI - a auditoria, por solicitação do Conselho Municipal de Informática, de sistemas e sua operação, inclusive os desenvolvidos e eventualmente operados por terceiros;
VII - a especificação de "hardwares" que sirvam especificamente como Servidores a serem utilizados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, possibilitando a escalabilidade e conectividade com a rede corporativa e compartilhamento dos meios de transmissão, visando a atender a todas as demandas na busca de informações;
VIII - a aquisição e contratação de "software" visando à atualização da rede de comunicação de dados da Prefeitura, garantindo a conectividade e integração das soluções de tecnologia da informação, através de plataformas abertas e distribuídas;
IX - a aquisição, customização, implementação, manutenção e administração da biblioteca de programas-fonte de "software" integrado de gestão corporativa e ou departamental utilizada no âmbito da Administração Direta e Indireta;
X - a instalação de "software" homologado e a conexão dos equipamentos na rede corporativa da Prefeitura.
Art. 5º - Compete ao Departamento de Materiais - DEMAT, da Secretaria Municipal da Administração - SMA:
I - a aquisição de "software" e "hardware", previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Informática, para utilização nas Secretarias Municipais;
II - a aquisição, o controle e a distribuição dos bens de uso comum, constantes da Relação de Materiais Abastecidos pelo Depósito Central, publicada periodicamente por DEMAT-1, necessários à execução dos serviços de informática, nas unidades que integram a Administração Direta;
III - a contratação de serviços de locação de equipamentos de informática, inclusive microcomputadores e periféricos.
§ 1º - No caso de os bens de uso comum referidos no inciso II deste artigo não estarem estocados no Depósito Central - DEMAT-13, ou de não existir ata de registro de preços, as Secretarias poderão efetuar as aquisições, após autorização de DEMAT, que deverá manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 2º - Na hipótese de os bens de uso comum não estarem estocados e existir ata de registro de preços, as Secretarias poderão utilizá-la diretamente, mediante pesquisa de mercado.
§ 3º - Os bens de uso comum poderão ser adquiridos da PRODAM, pela Administração Direta e Indireta, dentro do contrato vigente até 31 de dezembro de 2001.
Art. 6º - Para a contratação dos serviços técnicos de que trata este decreto, a Administração Indireta, incluídas as Autarquias, deverá atender às diretrizes e normas elaboradas pelo Conselho Municipal de Informática.
Art. 7º - Os casos omissos serão submetidos ao Conselho Municipal de Informática para deliberação.
Art. 8º - Nas hipóteses em que couber a análise técnica pela PRODAM, será estipulado prazo pelo Conselho Municipal de Informática, cabendo-lhe a decisão final, caso haja atraso ou falta de deliberação da referida Companhia.
Art. 9º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.885, de 13 de dezembro de 1993, o Decreto nº 36.723, de 05 de fevereiro de 1997, e o Decreto nº 37.610, de 02 de setembro de 1998.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de agosto de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de agosto de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic