DECRETO Nº 40.933, 30 DE JULHO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando recursos necessários ao Serviço da Dívida Pública - Contratos Externos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.03.08.034.8590 Serviço da Dívida Pública - Contratos Externos
3271.0 Juros da Dívida Contratada 10.000.000,00
10.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.03.08.033.8582 Serviço da Dívida Pública - Contratos Internos
4351.5 Amortização de Dívida Contratada 10.000.000,00
10.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic