CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.932 de 30 de Julho de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 390.184,64, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.932, 30 DE JULHO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 390.184,64, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979, relativamente à empresa MONTES ÁUREOS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme processo nº 2001-0.104.659-2,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 390.184,64 (trezentos e noventa mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 162.963,98

16.30.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 113.725,34

24.10.08.41.185.4413 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - Creches

3192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 60.864,09

25.10.08.48.247.3608 Construção e Reforma das Casas de Cultura

3132.7 Outros Serviços e Encargos 52.631,23

390.184,64

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3132.1 Outros Serviços e Encargos 162.963,98

16.30.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.0 Outros Serviços e Encargos 113.725,34

24.10.08.41.185.4413 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - Creches

3132.5 Outros Serviços e Encargos 60.864,09

25.10.08.48.247.3608 Construção e Reforma das Casas de Cultura

3132.7 Outros Serviços e Encargos 52.631,23

390.184,64

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic