CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.908 de 24 de Julho de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 229.457,37, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.908, 24 DE JULHO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 229.457,37, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979, relativamente à empresa H. GUEDES ENGENHARIA LTDA, conforme processo nº 2001-0.113.147-6,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 229.457,37 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e sete centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.10.40.183.1325 Construção e Reforma de Próprios Municipais e Equipamentos Urbanos

4192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 5.082,77

14.10.10.58.323.1301 Programa de Recuperação Urbana e Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga

4192.6 Despesas de Exercícios Anteriores 26.166,86

14.60.10.58.323.1366 Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas

4192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 113.459,60

14.70.10.58.323.2323 Regularização de Loteamentos e Arruamentos

4192.3 Despesas de Exercícios Anteriores 76.721,89

22.10.16.91.575.3291 Pavimentação de Ruas e Avenidas, Obras Complementares e Programas Comunitários

4192.9 Despesas de Exercícios Anteriores 8.026,25

229.457,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.60.10.58.323.1366 Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas

4110.7 Obras e Instalações 221.431,12

22.10.16.91.575.3394 Pavimentação de Diversas Ruas - Emenda 292

4110.0 Obras e Instalações 8.026,25

229.457,37

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic