CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.907 de 24 de Julho de 2001

REVOGA DECRETOS QUE DISPOEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AQUISICAO DE VEICULOS MOVIDOS A GAS METANO, POR PARTE DO PODER PUBLICO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 40.907, 24 DE JULHO DE 2001

Revoga decretos que dispõem sobre a obrigatoriedade de aquisição de veículos movidos a gás metano, por parte do Poder Público Municipal.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados, em todos os seus termos, os Decretos nºs 36.150, de 13 de junho de 1996; 36.407, de 18 de setembro de 1996; 36.650, de 20 de dezembro de 1996; 36.929, de 19 de junho de 1997, e 37.555, de 5 de agosto de 1998.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic