DECRETO Nº 40.865, 12 DE JULHO DE 2001
Abre crédito adicional especial de R$ 335.625,00, de acordo com a Lei nº 13.167/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.167, de 05 de julho de 2.001, e visando a criação da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional especial de R$ 335.625,00 (trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais) na dotação orçamentaria que se segue:
CÓDIGO NOME VALOR
35.32.03.07.021.8709 Administração da Ouvidoria Geral do Município - Lei nº 13.167/01
3111.9 Pessoal Civil 200.000,00
3120.8 Material de Consumo 15.000,00
3132.1 Outros Serviços e Encargos 105.625,00
4120.3 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
335.625,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
19.10.08.46.227.2742 Promoções Internacionais
3132.2 Outros Serviços e Encargos 335.625,00
335.625,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic