CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.843 de 11 de Julho de 2001

DISPOE SOBRE DELEGACAO DE COMPETENCIA AOS SECRETARIOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E AO OUVIDOR GERAL.

DECRETO Nº 40.843, 11 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais que especifica e ao Ouvidor Geral.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada aos Secretários Municipais da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social, bem como ao Ouvidor Geral da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, competência para nomear e exonerar os titulares dos cargos de provimento em comissão, no âmbito das respectivas áreas.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic