CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.839 de 5 de Julho de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 1.500.573,27, DE ACORDO COM A LEI N. 13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.839, 05 DE JULHO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.500.573,27, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979, relativamente à empresa TARUMÅ ENGENHARIA LTDA, conforme processo nº 2001-0. 106.354-3,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.500.573,27 (um milhão, quinhentos mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 107.995,76

16.30.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 545.737,52

4192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 369.209,20

16.39.08.42.188.2429 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo

3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 21.505,95

16.39.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3192.0 Despesas de Exercícios Anteriores 253.726,64

16.40.08.43.199.2451 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio

3192.4 Despesas de Exercícios Anteriores 118.987,27

16.41.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 43.452,53

25.50.08.48.246.3675 Restauração de Imóveis Históricos e Reforma de Museus

3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 39.958,40

1.500.573,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.08.41.190.1530 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil

3132.0 Outros Serviços e Encargos 43.452,53

16.10.08.42.188.1501 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.8 Outros Serviços e Encargos 394.219,86

16.30.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

3132.1 Outros Serviços e Encargos 107.995,76

16.30.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

3132.0 Outros Serviços e Encargos 545.737,52

4120.2 Equipamentos e Material Permanente 369.209,20

25.50.08.48.246.3675 Restauração de Imóveis Históricos e Reforma de Museus

3132.3 Outros Serviços e Encargos 39.958,40

1.500.573,27

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de julho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic