DECRETO Nº 40.808, 29 DE JUNHO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 14.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a continuidade dos serviços de Gerenciamento e Engenharia de Tráfego,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.16.91.571.4033 Serviços de Gerenciamento de Transporte - SPTRANS
3132.6 Outros Serviços e Encargos 5.000.000,00
20.10.16.91.573.4022 Serviços de Engenharia de Tráfego - CET
3132.4 Outros Serviços e Encargos 9.000.000,00
14.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.16.91.571.3007 Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivos para Tráfego de Ônibus
4313.3 Contribuições a Fundos 6.000.000,00
20.10.16.91.571.3018 Implantação de Veículos Leves sobre Pneus - Fura Fila
4311.5 Auxílios para Despesas de Capital 3.000.000,00
20.10.16.91.573.3012 Reformulação do Sistema Semafórico - SEMCO II
4110.3 Obras e Instalações 2.000.000,00
28.20.16.91.573.8800 Contribuição ao Funset
3221.4 Transferências a União 3.000.000,00
14.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic