CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.806 de 29 de Junho de 2001

DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO AS AUTARQUIAS MUNICIPAIS A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.806, 29 DE JUNHO DE 2001

Dispõe sobre a autorização às Autarquias Municipais a abrir Créditos Adicionais Suplementares, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 13.104 de 29 de dezembro de 2000, objetivando atender ao disposto no artigo 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, o Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP e o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares.

Artigo 2º - A autorização contida no artigo anterior obedece ao disposto no parágrafo 2º do artigo 16 da Lei nº 13.104 de 29 de dezembro de 2000.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃ0 PAULO, aos 29 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic