DECRETO Nº 40.805, 29 DE JUNHO DE 2001
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 35.000, de 27 de março de 1995.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 35.000, de 27 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados nos Distritos de Iguatemi e Cidade Tiradentes, necessários à implantação de lagoas reguladoras de vazão (piscinão), Reservatórios Aricanduva I e Limoeiro, contidos nas áreas e perímetros abaixo discriminados, que totalizam 280.306,14 m² (duzentos e oitenta mil, trezentos e seis metros e quatorze decímetros quadrados), indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto.
I - Planta nº 26.693-C4, área com 117.826,09 m² (cento e dezessete mil, oitocentos e vinte e seis metros e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-1;
II - Planta nº 26.694-C4, área com 162.480,05 m² (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-40-41-42-43-36-37-38-39-1."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2001.
RUI GOETHE FALCÃO, Secretário do Governo Munic