DECRETO Nº 40.801, 29 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre medidas relativas à concessão de vale-transporte aos servidores que retornarem à Secretaria Municipal da Saúde.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - As Unidades Orçamentárias das Secretarias Municipais ficam, excepcionalmente, até o mês de junho de 2001, responsáveis pela aquisição, concessão e distribuição de vale-transporte dos servidores que nelas prestam serviços e que retornarem ao serviço de saúde da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - As Secretarias Municipais ficam autorizadas a efetuar a devida compensação financeira, quando for o caso.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic