CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.798 de 28 de Junho de 2001

CONFERE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB AS ATRIBUICOES RELATIVAS A FISCALIZACAO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI N. 12879, DE 13 DE JULHO DE 1999, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.798, 28 DE JUNHO DE 2001

Confere à Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB as atribuições relativas à fiscalização do cumprimento do disposto na Lei nº 12.879, de 13 de julho de 1999, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.879, de 13 de julho de 1999, que estabelece o horário de funcionamento dos bares na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que a responsabilidade operacional da fiscalização do cumprimento do disposto nas Leis nºs 11.501, de 11 de abril de 1994, 11.804, de 19 de junho de 1995, 11.938, de 29 de novembro de 1995, e 11.986, de 16 de janeiro de 1996, que tratam do Programa Silêncio Urbano - PSIU, já é atribuída à SEMAB e

CONSIDERANDO que cabe, nos termos da Lei nº 10.311, de 22 de abril de 1987, à Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB a orientação do funcionamento dos estabelecimentos de consumo público de gêneros alimentícios, regulando e fiscalizando as atividades desse comércio,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam conferidas à Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB as atribuições relativas à fiscalização do cumprimento das disposições da Lei nº 12.879, de 13 de julho de 1999, que trata do horário de funcionamento dos bares na Cidade de São Paulo.

Art. 2º - Para o regular desempenho das atribuições conferidas por este decreto, deverá a Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB adotar as medidas administrativas e operacionais pertinentes, solicitando, quando necessário, o auxílio dos demais órgãos municipais, bem como de órgãos estaduais e federais competentes.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Abastecimento expedirá portaria fixando os procedimentos cabíveis.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Abastecimento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic