DECRETO Nº 40.786, 27 DE JUNHO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 12.537,81, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas com a aquisição de material de consumo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.537,81 (doze mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.02.04.014.4100 Administração do Gabinete do Secretário dos Negócios Jurídicos
3120.5 Material de Consumo 12.537,81
12.537,81
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.02.04.014.3101 Reforma de Prédios - GAB/SJ
3132.1 Outros Serviços e Encargos 12.537,81
12.537,81
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic