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DECRETO Nº 40.772 de 20 de Junho de 2001

DISPOE SOBRE A REINTEGRACAO DE UNIDADES DE SAUDE NA ADMINISTRACAO DIRETA.

DECRETO Nº 40.772, 20 DE JUNHO DE 2001

Dispõe sobre a reintegração de Unidades de Saúde na Administração Direta.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a extinção do Convênio firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, a Cooperativa dos Profissionais da Saúde de Nível Superior - COOPERPAS/SUP-4 e a Cooperativa dos Profissionais da Saúde de Nível Médio - COOPERPAS/MED-4, no dia 21 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reintegradas na Administração Direta, a partir de 21 de junho de 2001, as seguintes Unidades de Saúde:

I - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PENHA - ARS-4:

a) Ambulatório de Especialidades Dr. Ítalo Domingos Le Vocci "Moóca";

b) CECCO Manoel da Nóbrega "COHAB I";

c) Hospital Dia em Saúde Mental Moóca;

d) Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio;

e) Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa;

f) UBS Dr. Antonio Pires Ferreira Villa Lobos;

g) UBS Dr. Arlindo Gennari "Vila Nova Manchester";

h) UBS Jardim São Francisco I;

i) UBS Padre José de Anchieta;

j) UBS Padre Manoel da Nóbrega;

k) UBS Vila Formosa;

II - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE ITAQUERA/GUAIANASES - ARS-5:

a) Ambulatório de Especialidades José Bonifácio IV;

b) Hospital Dia em Saúde Mental Itaquera;

c) Hospital Dia em Saúde Mental São Mateus;

d) Hospital Municipal Professor Waldomiro de Paula;

e) Pronto Atendimento Doutora Glória R. S. Bonfim;

f) Pronto Atendimento São Mateus II;

g) UBS Carlos Gentile de Melo;

h) UBS Castro Alves;

i) UBS Cidade Líder I;

j) UBS Dr. Luiz Augusto de Campos "Vila Ramos";

k) UBS Dra. Lucy Mayumi Udakiri "José Bonifácio III";

l) UBS Guaianases;

m) UBS Jardim Brasília;

n) UBS Jardim Helian;

o) UBS Jardim Nossa Senhora do Carmo;

p) UBS Jardim Rio Claro;

q) UBS Jardim Santa Terezinha;

r) UBS Jardim São Carlos;

s) UBS Jardim São Francisco II;

t) UBS Jardim Soares;

u) UBS Jardim Tietê;

v) UBS José Bonifácio II;

w) UBS Prefeito Prestes Maia;

x) UBS Presidente Juscelino;

y) UBS Vila Itapema;

III - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE SÃO MIGUEL - ARS-6:

a) Ambulatório de Especialidades Tito Lopes da Silva;

b) Ambulatório de Especialidades Vila Paranaguá;

c) CECCO Ermelino Matarazzo;

d) CECCO Parque Ecológico Chico Mendes;

e) CECCO Parque Santa Amélia;

f) Clínica Odontológica Vila Paranaguá;

g) Hospital Dia em Saúde Mental Ermelino Matarazzo;

h) Hospital Dia em Saúde Mental São Miguel Paulista;

i) Hospital Municipal Dr. Alípio Corrêa Neto;

j) Hospital Municipal Tide Setubal;

k) Pronto Socorro Júlio Tupy;

l) UBS Cidade Kemel;

m) UBS Dr. Pedro de Souza Campos;

n) UBS Jardim Camargo Novo;

o) UBS Jardim Maia;

p) UBS Cisper;

q) UBS Vila Progresso;

r) UBS Pronto Atendimento Atualpa Girão Rabelo.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic