DECRETO Nº 40.723, 12 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no dia 15 de junho de 2001, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o dia 15 de junho do corrente, sexta-feira, intercalar-se-á entre o feriado de "Corpus Christi" e o final de semana;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de redução do consumo de energia elétrica em face da grave crise pela qual passa o País, a recomendar a suspensão nesse dia do expediente nas repartições públicas municipais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 15 de junho de 2001.
§ 1º - Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic