CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 40.718 de 12 de Junho de 2001

REVOGA, EM TODOS OS SEUS TERMOS, O DECRETO N. 35921, DE 4 DE MARCO DE 1996,QUE DISPOE SOBRE REQUISITO A SER ATENDIDO NAS HIPOTESES RELACIONADAS A CANCELAMENTO DE MULTAS.

DECRETO Nº 40.718, 12 DE JUNHO DE 2001

Revoga, em todos os seus termos, o Decreto nº 35.921, de 4 de março de 1996, que dispõe sobre requisito a ser atendido nas hipóteses relacionadas a cancelamento de multas.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 35.921, de 4 de março de 1996, que dispõe sobre requisito a ser atendido nas hipóteses relacionadas a cancelamento de multas.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic