CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.699 de 1 de Junho de 2001

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 921.491,22, DE ACORDO COM A LEI N.13104/00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.699, 1º DE JUNHO DE 2001

Abre crédito adicional suplementar de R$ 921.491,22, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 921.491,22 (novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.10.58.322.1303 PROCENTRO - Projetos Pólos de Recuperação Urbana

4192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 252.899,82

14.10.10.58.323.1301 Programa de Recuperação Urbana e Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga

4192.6 Despesas de Exercícios Anteriores 365.562,15

14.10.10.58.323.2300 Administração do Gabinete do Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

3192.8 Despesas de Exercícios Anteriores 2.324,94

14.10.10.58.323.2304 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

3192.6 Despesas de Exercícios Anteriores 14.767,80

14.60.10.58.323.1366 Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas

4192.1 Despesas de Exercícios Anteriores 5.970,00

14.70.10.58.323.2323 Regularização de Loteamentos e Arruamentos

4192.3 Despesas de Exercícios Anteriores 279.966,51

921.491,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.10.58.322.1303 PROCENTRO - Projetos Pólos de Recuperação Urbana

4110.2 Obras e Instalações 252.899,82

14.60.10.58.323.1366 Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas

4110.7 Obras e Instalações 388.624,89

14.70.10.58.323.2323 Regularização de Loteamentos e Arruamentos

4110.9 Obras e Instalações 279.966,51

921.491,22

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic