DECRETO Nº 40.671, 25 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2000-0.272.886-5,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 144 - Quadra 161 - AR/IQ) (Referência: Planta AU/05/4074/83 de CASE), situado no Distrito do Parque do Carmo, fica assim denominado:
1 - TRAVESSA LEOPOLDO BRÍGIDO - Código CADLOG 23.512-1, o logradouro formado pela Passagem Particular e Praça de Retorno, também conhecido por Passagem Particular sem denominação e por Rua Sem Nome, que começa na Rua França Velho, entre a Travessa Parsival e a Rua Victória e termina aproximadamente a 61 metros além do seu início em praça de retorno.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic