DECRETO Nº 40.667, 24 DE MAIO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 400,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando a aquisição de um curvímetro eletrônico a ser utilizado em medições de plantas pela Supervisão de Obras Públicas,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 400,00 (quatrocentos reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.32.10.60.021.2195 Administração da Regional
4120.7 Equipamentos e Material Permanente 400,00
400,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.32.10.60.021.2200 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - AR's
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 400,00
400,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic