DECRETO Nº 40.663, 24 DE MAIO DE 2001
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.104/00, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.104, de 30 de dezembro de 2.000, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.40.15.81.486.2142 Auxílios, Subvenções e Convênios de Assistência Social
3231.1 Subvenções Sociais 3.000.000,00
3.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.16.91.571.3018 Implantação de Veículos Leves sobre Pneus - Fura Fila
4311.5 Auxílios para Despesas de Capital 3.000.000,00
3.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic